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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2009 por USSLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- EPP, processo nº 901890790, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901890790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularUSSLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- EPP
CNPJ/CPF do titular82.475.500/0001-44
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220026530 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>USSLER IND COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130158245 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>USSLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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Classificação figurativa (Viena)