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REEGENIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2009 por ARTELUSSO - DISTRIBUIDORA DE COSM. E PRODS. DE HIGIENE LTDA., processo nº 901889105, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901889105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularARTELUSSO - DISTRIBUIDORA DE COSM. E PRODS. DE HIGIENE LTDA.
CNPJ do titular09.442.186/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Essências etéreas;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais;Papel para polir;Produtos Depilatórios;Esmeril para limpeza;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cola para unha artificial;Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Rosa (Óleo de -);Sabonete para barbear;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Postiços (Cílios -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Antiperspirante [desodorante];Água-de-toalete;Varetas de incenso;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Papel de vidro [lixa de vidro];Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Condicionador [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Decapagem (Soluções para -);Desodorantes para uso pessoal;Geraniol;Lacas (Produtos para remover -);Adstringentes para uso cosmético;Sabonete desodorante;Sabonetes;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Sobrancelhas (Lápis de -);Trípole (Pedra -) para polimento;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pedras de polir;Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água depilatória;Alga [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Sabonete de -);Bergamota (Óleo de -);Unhas postiças;Lixa de papel [lixa de vidro];Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Abrasivo [tecido];Argila para estética;Cílios postiços;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Etéreas (Essências -);Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Âmbar [perfume];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Terpenos [óleos essenciais];Menta para perfumaria;Pedra-pomes;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Acetona para uso pessoal;Matéria prima para indústria cosmética;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Filtros solares;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lavagem a seco (Produtos para -);Água de cheiro;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais de limão;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Estojo cosmético ;Cristal para banho de uso pessoal;Saponáceo ;Geléia de petróleo para uso cosmético;Incenso;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Algodão para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Safrol;Erva para defumador e incenso;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Piperonal [heliotropina];Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Odorizadores de uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Lixa para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901889105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048