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MEGA BIKE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2009 por E. MARSON ARTIGOS ESPORTIVOS ME, processo nº 901889008, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901889008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularE. MARSON ARTIGOS ESPORTIVOS ME
CNPJ do titular09.633.077/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Administração comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901889008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome fantasia da opoente WAGNER IENNE, sendo, pois, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819902292 (MEGA BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz sinal utilizado previamente por terceiro, nos moldes do previsto pelo parágrafo primeiro do Art. 129 da LPI. Parágrafo 1º do Art. 129 - Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2252
  2. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090261452 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090262027 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 código 009 · RPI 2057
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)