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SI BON SPECIAL FOODS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2009 por HABIBI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901887706, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901887706
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHABIBI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.397.570/0001-10
UF · PaísSP · BR

Tradução: ALIMENTOS ESPECIAIS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Ravióli;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sushi;Tacos;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Waffles;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas alimentares;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Tortas [doces e salgadas];Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Chá da China;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Agente para engrossar sorvete;Louro;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Anis [grãos];Arroz;Bebidas à base de café;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Comestíveis (Gelados -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Gelo para bebidas;Empadão;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Pipoca doce [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Crepe;Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Mostarda;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Torrado (Milho -);Molho para salada;Alcaçuz [confeito];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Descascada (Cevada -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Maionese;Massa para bolo;Moído (Milho -);Nhoque;Chá de fruta;Polvilho;Quibe;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Araruta [fécula de -];Canapé;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes;Tapioca;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Farofa;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cominho;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Amendoim doce;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Própolis para consumo humano;Quiches;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Vinagre;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Café;Chá gelado;Condimentos;Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Iogurte gelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Milho torrado;Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Goiabada;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Talharim;Tortas;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bombons;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Floco de cereal;Pó para pudim;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pó para bolo;Rolinhos primavera;Soja (Molho de -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tabule;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Especiarias;Flocos de aveia;Glicose para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de álcool;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Muesli;Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Algas [condimentos];Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Halva;Iogurte congelado;Milho moído;Empada;Fubá;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Esfiha;Farinha de tapioca;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Guaraná [pó para preparar bebida];Concentrados para preparar chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901887706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811310655 (SIL-BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2274
  2. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090266756 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009 código 009 · RPI 2057
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)