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VINHO HAIR THERAPY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2009 por ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901887420, nas classes 03. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901887420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular06.215.185/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "VINHO" E "HAIR THERAPY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de);Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos (Estojos de -);Cabelos (Tinturas para os -);Condicionador [cosmético];Xampus;Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901887420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220314788 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATSUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Porciuncula Bargueño<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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