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JALENSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2009 por GIOVANE BARROTI, processo nº 901885215, nas classes 31. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo901885215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularGIOVANE BARROTI
CNPJ/CPF do titular11.466.245/0002-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas, verduras e legumes frescos;Laranjas;Frutas frescas;Frutos cítricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901885215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210382994 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANE BARROTI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180082985 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANE BARROTI<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLPLANT INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA código 235 · RPI 2179
  5. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  6. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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