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BOSSA NOVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2009 por KRÜGER RELÓGIOS E ÓCULOS LTDA, processo nº 901882879, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901882879
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularKRÜGER RELÓGIOS E ÓCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.606.641/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios (Vidros de -);Relógios de sol;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Cronômetros [relógios de precisão];Display para cronômetro e relógio;Relógios elétricos;Caixas de relógios de pulso;Mecanismos de relógios;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Pêndulos [relojoaria];Estojos de relógios de pulso;Corda de relógio [mola];Mostradores de relógios;Relógios despertadores;Relógios [de parede ou de sala];Molas de relógios;Pulseiras de relógio;Pulseiras de relógios;Cronógrafos [relógios];Controle (Relógios de -);Relógio de quartzo ;Relógios atômicos;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógios de controle;Relógios de pulso;Correntes de relógios

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901882879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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