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EF EXTINTO FASHION

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por F. R. BRAGA CONFECÇÕES - ME., processo nº 901882518, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901882518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularF. R. BRAGA CONFECÇÕES - ME.
CNPJ do titular07.531.578/0001-13
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FASHION"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901882518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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