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Centro Médico Viver Melhor

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por CENTRO MEDICO VIVER MELHOR S/C LTDA, processo nº 901882348, nas classes 44. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901882348
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularCENTRO MEDICO VIVER MELHOR S/C LTDA
CNPJ do titular00.563.227/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTO MÉDICO ".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Saúde (Serviços de -);Plástica (Cirurgia -);Assistência médica;Cirurgia plástica;Clínicas médicas;Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Cirurgias médicas [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901882348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156971 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO MÉDICO VIVER MELHOR S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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