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MADCENTRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA - LTDA, processo nº 901882178, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901882178
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA - LTDA
CNPJ/CPF do titular07.035.799/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

BETUME (VERNIZ DE -); FIXADORES [VERNIZES]; MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS]; TINTURAS PARA MADEIRA; ANTICORROSÃO (PREPARAÇÕES -); MADEIRA (MORDENTES PARA -); CONSERVAÇÃO DE MADEIRA (ÓLEOS PARA -); CORANTE (MADEIRA -); CORANTES PARA MADEIRA; LACAS; MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DE -); MADEIRA (TINTURAS PARA -); COLORANTE (MADEIRA -); CONSERVAÇÃO DE MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA -); COPAL (VERNIZ DE -); TINTAS *; VERNIZES *; MADEIRA CORANTE (EXTRATOS DE -); MADEIRA CORANTE; TETOS (REVESTIMENTOS PARA -) [TINTAS]; MADEIRA (ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DE -); TINTAS (ESMALTES PARA -); CREOSOTO PARA CONSERVAÇÃO DA MADEIRA; ESMALTES [VERNIZES].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901882178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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