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CADIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2009 por CADIZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, processo nº 901881937, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901881937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularCADIZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.322.840/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; TERCEIRIZAÇÃO [FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901881937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230278379 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CADIZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210148950 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CADIZ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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