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SANTA AMÁLIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2009 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 901880418, nas classes 30. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901880418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Sorvetes;Tapioca;Tortas;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de cacau;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Fubá;Farinha de trigo;Orégano;Pipoca doce [pronta];Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Goiabada;Pão;Picles mistos [condimento];Ravióli;Aveia moída;Bebidas à base de café;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Confeitos;Cuscuz [sêmola];Farinha de milho;Ketchup [molho];Mel;Molho de tomate;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha para sopa;Pipoca salgada [pronta];Pastel;Aveia integral em pó;Louro;Mostarda;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Farinha de rosca;Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Maionese;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Floco de cereal;Cominho;Pimentão [temperos];Pizzas;Quiches;Talharim;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz;Caramelos [doces];Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Fermentos para massas;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Macarrão;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Tomilho;Farinha de tapioca;Pó para pudim;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alho [condimento];Amendoim doce;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Guaraná [pó para preparar bebida];Própolis para consumo humano;Sanduíches;Molho para salada;Doces [confeitos];Espaguete;Fermento;Flocos de aveia;Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Vinagre de álcool;Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pudins;Temperos;Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de milho;Gelados comestíveis;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Farinha de mandioca;Polvilho;Cacau em pó;Alfafa [condimento];Muesli;Pastelaria;Sêmola para alimentação humana;Waffles;Aletrias [massas];Aveia (Flocos de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Chá (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Glicose para uso alimentar;Massa para bolo;Milho moído;Farinha de aveia;Suspiro;Café em grão;Casquinha para sorvete;Pãezinhos;Panquecas;Pasta de amêndoas;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal de cozinha;Tortillas;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bombons;Cacau;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Farofa;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Café solúvel;Concentrados para preparar chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901880418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220147080 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220107979 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Cedente: </b>PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  5. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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