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ALESSANDRO CALEGARI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por ALESSANDRO SILVA CLIPES, processo nº 901880337, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901880337
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO SILVA CLIPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Animação de festa;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Editoração eletrônica;Produção de vídeos;Reservas de lugares para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Dublagem;Locutor de eventos;Fã clube;Composição musical (Serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Aluguel de equipamentos para gravação de som;Entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Divertimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Grupo musical

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901880337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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