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LIMO PHARMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por SILVA & SOUZA LTDA ME, processo nº 901877409, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901877409
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVA & SOUZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.615.973/0001-84
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Farmacêutica (Consultoria em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230090446 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILVA & SOUZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2174, de 04/09/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2725
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230092088 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA & SOUZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)