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RIO DO RASTRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2009 por VILLA FRANCIONI AGRO NEGÓCIOS SA, processo nº 901877158, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901877158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularVILLA FRANCIONI AGRO NEGÓCIOS SA
CNPJ/CPF do titular04.678.441/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho;Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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