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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2009 por IDERIHA E ODASHIRO LTDA, processo nº 901872393, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901872393
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIDERIHA E ODASHIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.947.517/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Cobertura de telhado (Serviços de -);Construção e reparação de obra civil;Assentamento de tijolos;Construção (Informação sobre -);Impermeabilização de edificações;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Construção e reparação em colocação de piso;Construtor (serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Alvenaria (Serviços de -);Construção *;Construção de fábricas;Reboco (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Encanamento (Serviços de -);Assessoria consultoria e informação em construções

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901872393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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