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ECRIME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2009 por NATSAM CONSULTORIA LTDA, processo nº 901871516, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901871516
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNATSAM CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.352.163/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Microprocessadores;Programas de computador [para download];Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -) [para download];Programas de computador gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Monitores [programas de computador];Processamento de dados (Dispositivos para -);Aparelho ou instrumento de proteção;Circuitos integrados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Aparelho ou instrumento de segurança;Processadores de texto;Chips [circuitos integrados];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Computador (Programas de -), gravados;Interfaces [para computadores];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901871516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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