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MIFLOR ARTESANIA EM COURO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2009 por MARCO ANTONIO AMORIM, processo nº 901871176, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901871176
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO AMORIM
CNPJ do titular10.716.597/0001-29
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTESANIA EM COURO".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem];Bridões;Cavalos (Cobertas para -);Couro (Cordões de -);Freios [arreios];Joelheiras para cavalos;Móveis (Enfeites de couro para -);Selaria;Selas (Coberturas para -) [cavalo];Selas para montaria;Correia [selaria];Bolsas;Couro (Fios de -);Selas (Armações de -);Selas de cavalos (Xairéis para -);Tripas de bois ou carneiros (Película de -);Xairéis para selas de cavalos;Bolso (Carteiras de -);Cavalos (Cabrestos para -);Laçarote e laço para animal;Estribo para equitação;Rebenque [chicote];Correias de couro;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Couro curtido;Empunhaduras de bengalas;Malas (Alças de -);Película de tripas de bois ou carneiros;Tirantes [arreio];Carteira para moeda;Barrigueira [artigo de selaria];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro (Estribos de -);Curtidas (Peles -);Enfeites de couro para móveis;Estribos de couro;Fios de couro;Peles de gado;Presilhas de selas;Bolsas (Armações para -);Caixas de couro para chapéus;Carteiras de bolso;Chapeleira [para transporte de chapéu];Chicotes;Fitas de couro para chapéus;Peles de animais;Tiras de couro [selaria];Couro vegetal ;Colar para cavalo ;Boleadeiras ;Fita e fitilho para animal [em couro];Freios para animais;Peles;Rédeas;Pasta de viagem;Coxim [parte de sela];Camurça [couro de cabra];Animal [selim para -];Cobertura para animal;Bolsa do vestuário comum;Pele de carneiro;Coberturas para selas de cavalo;Correias de arreios;Gado (Peles de -);Tiras de couro;Cavalos (Rédeas para -);Chapéus (Caixas de couro para -);Arreios para animais;Bengalas (Empunhaduras de -);Bolsas de mão;Cabrestos;Cordões de couro;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Faixas de couro;Pele de cabrito;Peles de camurça, exceto para limpeza;Carona [selaria];Castão para bengala [remate superior da bengala];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901871176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130094225 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO AMORIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente, tendo em vista que o prazo para cumprimento da exigência exarada já havia transcorrido.<br /> código IPAS428 · RPI 2266
  2. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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