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Pão do Coração

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2009 por THALES CHIOSINI BAIO SANTOS ME, processo nº 901870242, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901870242
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTHALES CHIOSINI BAIO SANTOS ME
CNPJ do titular10.823.718/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "PÃO", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ravióli;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortillas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Maçapão;Massa para bolo;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Canapé;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Sucos de carne;Waffles;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Chá (Bebidas à base de -);Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Farinha para sopa;Churros [doce];Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Muesli;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Massas alimentares;Lasanha;Tomilho;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Café em pó;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Concentrados para preparar chá;Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Sagu;Sucedâneos de café;Tacos;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Farinha de milho;Malte para consumo humano;Mel;Leite de soja [condimento];Farinha de mandioca;Vinagre de álcool;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Pão de gengibre;Pudins;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Tabule;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Arroz;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Bala comestível ;Louro;Vinagre;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Creme [culinária];Flocos de milho;Gelo, natural ou artificial;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Molho de tomate;Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Floco de cereal;Pipoca doce [pronta];Acarajé;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pão;Pipoca (Milho para -);Rolinhos primavera;Tapioca;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chá gelado;Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Macarrão;Milho para pipoca;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de trigo;Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Sorvete;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Iogurte gelado;Milho (Flocos de -);Milho torrado;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Suspiro;Crepe;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Café em grão;Café solúvel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901870242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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