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CASA DOS VENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por CDV DESENVOLVIMENTO S.A., processo nº 901869414, nas classes 40. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901869414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularCDV DESENVOLVIMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular10.772.867/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ENERGIA (PRODUÇÃO DE -); ENERGIA (PRODUÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; PRODUÇÃO DE ENERGIA; PRODUÇÃO DE ENERGIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250721691 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DOS VENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>CDV DESENVOLVIMENTO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA DOS VENTOS S.A; CDV DESENVOLVIMENTO S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240121274 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CDV DESENVOLVIMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  3. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444735 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210461087 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROGÉRIO BRUNNER e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210365780 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROGÉRIO BRUNNER e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160098885 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  8. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  9. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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