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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2009 por EDITORA CONTA LÁ LTDA., processo nº 901868981, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901868981
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA CONTA LÁ LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.711.883/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Televisão (Programas de entretenimento de -);Jornalismo (reportagens);Editoração eletrônica;Fotográficas (Reportagens -);Livros (Publicação de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Shows (Produção de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Vídeos (Produção de -);Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Entretenimento;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Filmagem em vídeo;Fotografia;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901868981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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