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NATA SUISSA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2009 por HENRIQUE BORGHETTI NETO, processo nº 901868655, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901868655
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHENRIQUE BORGHETTI NETO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Pó para milk-shake à base de leite;Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Leite condensado;Laticínios;Nata [laticínios];Soro de leite;Leite de coco;Leite em pó;Creme de leite;Leite de soja [substituto do leite];Doce de leite; Leite de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901868655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Nata Suissa" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811904610 (SUISSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2242
  2. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021