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SULPORTE VIAGENS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2009 por SUPORTE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, processo nº 901866911, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901866911
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPORTE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular11.000.797/0001-43
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Visitas turísticas;Visitas turísticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Excursões (Organização de -);Excursões (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para transporte;Reservas para transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens;Reservas para viagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Cruzeiros (Organização de -) [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acompanhamento de viajantes;Acompanhamento de viajantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Guia de turismo;Guia de turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Viagens (Reservas para -);Viagens (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901866911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)