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CAFÉ BEIJA FLOR DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PRESENÇA LTDA, processo nº 901866210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901866210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PRESENÇA LTDA
CNPJ do titular01.738.592/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café solúvel;Café;Café em grão;Café não torrado;Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901866210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051267 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PRESENÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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