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CAR LEITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por CAR LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, processo nº 901862568, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901862568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularCAR LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.435.410/0001-65
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Queijos;Manteiga (Creme de -);Nata [laticínios];Coalho;Kefir [bebida láctea];Laticínios;Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Quefir [bebida láctea];Leite condensado;Creme de leite;Coalhada;Leite de soja [substituto do leite];Creme chantilly;Koumys [bebida láctea];Tofu;Leite em pó;Manteiga;Iogurte;Margarina;Soro de leite;Requeijão;Coalho de queijo;Doce de leite (OMPI);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901862568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Classificação figurativa (Viena)