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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por CERDRI MANUFATURA DE ROUPAS LTDA, processo nº 901862320, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901862320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularCERDRI MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.366.368/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupões de banho;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Solidéus [barrete];Uniformes;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Borzeguins;Botas *;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Macacões;Mitras [chapéus];Paletós;Peliças;Chuteira;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Canga;Babador não descartável;Baby-doll;Beca;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Aventais [vestuário];Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Calças compridas;Camisa (Punho de -);Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Corpete;Estolas de pele;Jaquetas;Meias (Ligas de -);Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Alba [vestimenta de padre];Sapatos (Ferragens para -);Toucas de banho;Turbantes;Bandanas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Ligas;Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Pelerines;Pesca (Coletes para -);Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Cinta para menstruação ;Biquíni;Polainas (Presilhas para -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Saias;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário de papel;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Blusa militar;Spencer ;Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Toucas de natação;Viseiras;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Calçados *;Calçados de madeira;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Lingerie (Fr.);Mantilhas;Meias-calças;Palas para camisas;Parcas;Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Chinelo [vestuário comum];Calça para equitação;Cobertura descartável para calçado;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Solado não ortopédico;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Suspensórios;Ternos;Túnicas;Vestuário *;Véus [vestuário];Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para meias;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Pijamas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Calção para banho;Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Maiô;Roupas de couro;Sapatos (Calcanheiras para -);Trajes;Viras para botas e sapatos;Polainas;Alpercatas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Boné (Palas de -);Botas de esqui;Botinas;Calça (Fraldas -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Galochas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Palmilhas;Penhoar;Estolas;Fraque;Coturno;Casaco para operador;Batina;Boné;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Togas;Trajes de banho;Bolsos;Botas (Ferragens para -);Camisas (Palas para -);Cartolas;Coletes para pesca;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Librés;Ligas de meias;Manípulos [estolas];Meias;Echarpe;Fardão;Camisola;Avental descartável de uso não profissional;Bermuda para prática de esporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901862320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)