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CHOUETTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por JC COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA EIRELI, processo nº 901862193, nas classes 25. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901862193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularJC COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA EIRELI
CNPJ do titular29.563.490/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Baby-doll;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupa íntima descartável;Coletes [roupa íntima];Camisola;Roupa íntima;Cintas [roupa íntima];Íntima (Roupa -);Roupas íntimas absorventes de transpiração;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Combinação [roupa íntima];Espartilhos;Corpete;Lingerie (Fr.);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901862193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220200208 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JC COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190141906 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>JC COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)