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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, processo nº 901861596, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901861596
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularUSINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
CNPJ do titular60.894.730/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO (FOLHAS DE -);CHAPA METÁLICA;AÇO GALVANIZADO;AÇO LAMINADO;AÇO PLANO E NÃO PLANO;FERRO (TIRAS DE -);FERRO, BRUTO OU SEMITRABALHADO;FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO;CHAPAS E PLACAS DE METAL;FOLHAS DE AÇO;AÇO;AÇO (LIGAS DE -);FOLHAS DE FERRO;AÇO (CHAPAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901861596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120083655 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LILIAN DRUMMOND DINIZ MALACO MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120083655 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LILIAN DRUMMOND DINIZ MALACO MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  4. 10/04/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 800082931, 824920082 E 824920104). código 100 · RPI 2153
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)