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AD ANNO DOMINI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2009 por IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA, processo nº 901859869, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901859869
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
CNPJ do titular06.637.114/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ANO DO SENHOR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica;Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Bibliotecas [empréstimo de livros];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de seminários;Publicação de livros;Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Serviços de bibliotecas itinerantes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de congressos;Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901859869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2269
  2. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  3. 28/01/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2242, de 24/12/2014, por erro material. código IPAS402 · RPI 2247
  4. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090257629 (06/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  5. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327921 (ANNO DOMINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2242
  6. 14/06/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA código 243 · RPI 2110
  7. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)