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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2009 por INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 901858145, nas classes 33. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901858145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularINDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.295.098/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220065530 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA. e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210249133 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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