® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIAMOND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2009 por DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA, processo nº 901854646, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901854646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularDIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA
CNPJ/CPF do titular01.813.386/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Perícia técnica na área contábil;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Gestão computadorizada de arquivos;Perícia técnica na área de administração;Representação comercial;Auditoria;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Programa de qualidade total [gestão empresarial];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901854646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230623860 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230623860 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  5. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170326033 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  6. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150250771 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  7. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150250771 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  8. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817772162 (DIAMONDMALL) e Processo 817772170 (DIAMOND MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  9. 03/04/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.822845580, 822845490, 824432550. código 241 · RPI 2152
  10. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA

Classificação figurativa (Viena)