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VITA CHARM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2009 por LUVIK DO BRASIL EIRELI, processo nº 901853992, nas classes 03. Registro em vigor até 01/03/2036.

Número do processo901853992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2036
TitularLUVIK DO BRASIL EIRELI
CNPJ do titular05.432.105/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Água depilatória;Talco para toalete;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Antiperspirante [desodorante];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Giz para limpeza;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Cílios postiços;Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para toalete;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cera para bigode;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Aromáticos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tinturas cosméticas;Xampus;Erva para banho;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos para limpeza;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Algodão para a higiene pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901853992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260056867 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUVIK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 07/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000886 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento à determinação do Juízo da 2ª Vara de Uberaba. Processo nº 642-18.2018.4.01.3802, Ofício nº 079/2020, SEI nº 52402.002484/2020-54.<br /> código IPAS462 · RPI 2570
  3. 10/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160189597 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS532 · RPI 2566
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180419654 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUVIK DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  5. 20/09/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160189597 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2385
  6. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  7. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140001999 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  8. 25/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140001999 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. EDISON ISAIAS VISINTINI TEM PODERES PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO ANTERIORMENTE. ESCLAREÇA SE A MARCA DO REGISTRO 901823694 DEVE SER TRANSFERIDA UMA VEZ QUE A MESMA CONSTA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E NÃO CONSTA DO DOCUMENTO DE DESISTÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2329
  9. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  10. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090263605 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009 código 009 · RPI 2056
  11. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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