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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2009 por MUGUI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901850993, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901850993
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMUGUI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.319.851/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS;FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDA NESTA CLASSE;FARINHA DE TRIGO;BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM;BOLO (PÓ PARA -);CHOCOLATE;CONFEITOS;DOCES [CONFEITOS];MASSAS [ALIMENTARES];PÃO;BISCOITOS;CACAU (PRODUTOS DE -);MASSA PARA BOLO;MASSAS ALIMENTARES;PÓ PARA BOLO;BISCOITOS AMANTEIGADOS;BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -);BOLO (MASSA PARA -);BOLOS (FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;BRIOCHES;CASQUINHA PARA SORVETE;BISCOITOS DE ÁGUA E SAL;CARAMELOS [DOCES];FERMENTOS PARA MASSAS;BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO ;BOLACHAS;BOLOS;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901850993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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