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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por SHENZHEN HONGJIAYUAN COMMUNICATION TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 901847135, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901847135
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularSHENZHEN HONGJIAYUAN COMMUNICATION TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Telefone (Aparelhos de -);Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -);Fios telefônicos;Intercomunicação (Aparelhos para -);Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Vídeo (Monitores de -);Navegação (Instrumentos para -);Receptores de telefone;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Aparelho de videocassete;Walkie-talkies;Radiotelefonia (Aparelhos para -);Telefones portáteis;Telefônicos (Transmissores -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901847135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)