® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Ladrilart

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2009 por LADRILART LADRILHOS ARTESANAIS LTDA ME., processo nº 901846902, nas classes 19. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901846902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularLADRILART LADRILHOS ARTESANAIS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular38.634.937/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Tijolos;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Ladrilhos não metálicos para construção;Tijolos (Aglutinantes para -);Cimento (Placas de -);Tijolos (Barro para -);Alto-fornos (Cimento para -);Calcária (Pedra -);Cimento *;Pisos não metálicos;Areia [exceto areia para fundição];Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901846902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220120356 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LADRILART LADRILHOS ARTESANAIS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>francisco manoel alfradique<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021