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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2009 por PAULO MAGALHAES BRESAN, processo nº 901842591, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901842591
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO MAGALHAES BRESAN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Troncos de árvores;Bonsai natural;Árvores (Troncos de -);Árvores de natal;Bulbos de flores;Flores secas para decoração;Palmas [folhas de palmeira];Pinheiro (Pinhas de -);Plantas (Sementes de -);Buquê natural;Moitas;Relva natural;Sementes de plantas;Bruta (Madeira -) não serrada;Cascas de árvore em bruto;Madeira bruta sem casca;Palmeiras;Arbustos;Árvore (Cascas de -) em bruto;Cascas de coco;Madeira bruta não serrada;Flores naturais (Guirlandas de -);Hortaliças frescas;Grinalda de flor natural;Arbusto natural;Corbelha de flor natural;Árvores;Bulbos de plantas;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Pinhas de pinheiro;Plantas;Verdura in natura;Xaxim;Arranjo de flor natural

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901842591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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