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UNIVOIP TELECOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2009 por UNIVOIP TELECOM, processo nº 901841390, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901841390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVOIP TELECOM
CNPJ do titular09.397.854/0001-28
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VOID", ISOLADAMENTE, E DA EXPRESSÃO "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telefonia (Serviços de -);Comunicação por terminais de computador;Computador (Comunicação por terminais de -);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicações por telefone;Telecomunicações (Informações sobre -);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telefone (Comunicações por -);Habilitação de celular (serviço de telecomunicação)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901841390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048