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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2009 por CARLOS ROBERTO MOREIRA DA SILVA, processo nº 901841188, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901841188
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ROBERTO MOREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suéteres;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Vestuário *;Calçados *;Canga;Praia (Roupas de -);Sapatos de praia;Viseiras;Bandanas;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Cuecas;Gorros;Saias;Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Roupa para ginástica;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Bermudas;Botas *;Calças;Casacos [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Calção para banho;Maiô;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Confeccionado (Vestuário -);Faixas [vestuário];Meias;Parcas;Boné;Roupa de baixo;Sungas;Botas para esportes *;Camisas;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Bonés;Calçados em geral *;Camisetas;Jaquetas;Malhas [vestuário];Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901841188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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