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Tribo da Bola

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2009 por KS-1000 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 901840513, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901840513
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularKS-1000 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.727.834/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BOLA".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

DISCOS PARA ESPORTES;HALTERES;BARALHO (CARTAS DE -);BINGO (CARTÕES PARA -);BOLAS PEQUENAS PARA JOGOS;TACOS PARA JOGOS;MESAS PARA TÊNIS DE MESA;RAQUETES;JOELHEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS];BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS DE GINÁSTICA;REDES PARA TÊNIS;DARDOS;JOGOS [COMPREENDIDOS NESTA CLASSE];JOGOS DE TABULEIRO;APITO-CHAMARIZ;BASTÕES DE BALIZAS;CANELEIRAS [ARTIGOS DESPORTIVOS];BALÕES DE JOGO;BASTÕES PARA JOGOS [TACOS];BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS;BILHAR (TACOS DE -);BOLAS DE JOGO;MESAS PARA FUTEBOL DE SALÃO;DAMAS (JOGO DE -);GINÁSTICA (APARELHOS DE -);JOGOS DE SALÃO;APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO;BOLAS DE BILHAR;BRINQUEDOS;GAMÃO;BILHAR (MESAS DE -) OPERADAS POR MOEDAS;BOLAS PARA JOGOS;COTOVELEIRAS [ARTIGOS ESPORTIVOS];LUVAS PARA JOGOS;MESAS DE BILHAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901840513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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