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ILEX SPA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2009 por ILEX - DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901839221, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901839221
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularILEX - DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular10.427.525/0001-61
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Assessoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Assessoria ];Administração comercial[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901839221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)