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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2009 por CONTHEY PRESENTES E DECORACOES LTDA, processo nº 901838683, nas classes 21. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901838683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularCONTHEY PRESENTES E DECORACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular96.280.292/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Formas de cozinha;Garrafas térmicas;Manteigueiras;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Móveis (Espanadores de -);Oveiros;Pauzinhos para mexer coquetéis;Recipientes térmicos para alimentos;Licoreira;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Churrasqueiras [panelas];Cumbuca de gelo;Descaroçador de azeitona;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Coador, exceto de papel;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Balde para bebida;Abridores de garrafas;Café (Máquinas não elétricas de -);Cântaros;Capas para tábuas de passar;Coadores não elétricos para café;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Esfregões para limpeza;Suporte de mesa para talher;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bandejas giratórias de mesa;Frigideiras;Geleiras portáteis, não elétricas;Jarras de vidro;Lixeiras;Panelas para cozinha;Pimenteiras;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Recipientes de vidro;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saca-rolhas;Saleiros;Tábuas para passar roupa;Terrinas;Vidro (Tigelas de -);Raspador [utensílio doméstico];Amassadeira para uso doméstico ;Caixas para chá;Candelabros [castiçal];Cantis;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para piqueniques [com louça];Cestos para uso doméstico;Concha [acessórios de mesa];Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Porta-toalha de mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Ferros de passar (Descansos para -);Garrafas para gelar;Lixo (Latas de -);Panelas de pressão, não elétricas;Pregadores para roupa;Recipientes térmicos para bebidas;Sprinklers;Taças para frutas;Tigelas [bacias];Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Elo para guardanapo ;Pegador de azeitona;Xícara;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cafeteiras não elétricas;Cerâmica;Coadores de chá [filtros];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Desentupidores de pia;Escovas para esfregar;Esfregões [panos] de limpeza;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Frascos;Fritadeiras, não elétricas;Funis;Gamelas [vasilhas];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Taças;Utensílios para mesa;Vasos para flores;Letreiro de vidro;Escorredor [utensílio doméstico];Filtro não elétrico d'água;Descascador de legume [utensílio doméstico];Cálice;Caçarolas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Caixas de vidro;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras não elétricas;Cortadores de massa;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou pano;Apanha-migalhas;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Latas de lixo;Louça (Escovas para lavar -);Louças;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Sabonetes (Porta-);Sacos de confeiteiros;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cosméticos;Garrafas para água;Leiteira;Bule de chá;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Biscoiteira;Canecas;Cerâmica (Louça de -);Chá (Infusores de -);Coadores;Copos para beber;Decantadores (Recipientes -);Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Esfregões;Espanadores de móveis;Suporte para garrafa;Bebedouros;Faiança (Louça de -);Formas para gelo;Frutas (Taças para -);Gelo (Formas para -);Passar roupa (Tábuas para -);Porta-sabonetes;Pratos;Raladores [utensílios de uso doméstico];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saladeiras;Vasos;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Batedeira manual [de propulsão muscular];Beber (Recipientes para -);Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas de bombons;Cestas para pão;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Dispensadores de sabão;Escovas *;Manteigueira metálica;Bandejas;Batedores não elétricos;Formas para bolos;Galheteiros;Gelo (Baldes para -);Infusores de chá;Louça (Tampas de -);Moinhos manuais para uso doméstico;Paliteiros;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-papel higiênico;Potes;Puxadores de porcelana;Térmicos (Recipientes -);Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Vidros [recipientes];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Candelabro não elétrico;Compoteira;Conjunto para mantimento;Batedor de coquetel [utensílio manual];Açucareiros;Chá (Serviços de -);Chaleiras;Cortadores de biscoito;Cubos de gelo (Formas para -);Descansos para ferros de passar;Bacias [tigelas];Bases para pratos [utensílios de mesa];Frascos de bebidas para viajantes;Garrafão de vidro;Garrafas;Pauzinhos para comida oriental;Porta-guardanapos;Potes de biscoitos;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Queijeira (Redomas para -);Recipientes para cozinha;Refrigerar (Garrafas para -);Rolhas de vidro;Roupa (Pregadores para -);Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Utensílios de uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Porta-retrato;Vasilhame;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Adornos para centros de mesa;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Bomboneiras;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Cofrinhos não metálicos;Copos;Cozinha (Espetos de metal para -);Enfeites de porcelana;Baldes para gelo;Batedores não elétricos, para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901838683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230179500 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONTHEY PRESENTES E DECORACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220133431 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONTHEY PRESENTES E DECORAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A EXPRESSÃO "CONTHEY" DO ELEMENTO NOMINATIVO POR NÃO SER UM SINAL VISUALMENTE PERCEPTÍVEL NA FIGURA DA MARCA. EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.122 DA LPI. código 351 · RPI 2151
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)