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Donna da MODA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por MARCIA MOLINARI DA SILVA- ME, processo nº 901837415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901837415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMARCIA MOLINARI DA SILVA- ME
CNPJ/CPF do titular02.934.417/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Suéteres;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Penhoar;Robe;Aventais [vestuário];Calças;Jaquetas;Bermudas;Blazers [vestuário];Cachecóis;Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jérseis [vestuário];Macacões;Parcas;Pelerines;Calças compridas;Camisas;Malhas [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Saias;Pijamas;Roupa para ginástica;Trajes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901837415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)