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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por TULIO BRAGA DE PARACAMPOS, processo nº 901836958, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901836958
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTULIO BRAGA DE PARACAMPOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Criação de homepage;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Fotogrametria [fotocartografia];Criação em artes gráficas (Serviços de -);Design de homepage;Computação gráfica [serviços de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Desenho de embalagens (Serviços de -);Embalagens (Serviços de desenho de -);Criação de software de computação gráfica;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Design de aplicativo de multimídia;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901836958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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