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MOSTRA NACIONAL AMBIENTAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2009 por CITRON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 901835331, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901835331
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCITRON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ do titular72.641.194/0001-15
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOSTRA NACIONAL AMBIENTAL" E DO MAPA DO BRASIL

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de seminários;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Seminários (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Congressos (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901835331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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