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SOUL NUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2009 por ANA LUISA KREMER FALLER, processo nº 901834319, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901834319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2009
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularANA LUISA KREMER FALLER
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Alma Nutrição

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTRITION".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação em nutrição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Nutricionista [serviço de -];Nutricionista [serviço de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Orientação nutricional;Orientação nutricional[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901834319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 01/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090257524 (visualizar no Portal INPI), de 06/11/2009 código 009 · RPI 2056
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)