® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GASTRUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por PATRICIA GADELHA RATTACASO, processo nº 901833762, nas classes 44. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901833762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularPATRICIA GADELHA RATTACASO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CIRURGIAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS];PERÍCIA MÉDICA; ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [SERVIÇOS MÉDICOS DE NUTRIÇÃO];SAÚDE (SERVIÇOS DE -);EXAME BACTERIOLÓGICO [ANÁLISE CLÍNICA];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO MÉDICA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA MÉDICA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E NUTRIÇÃO; ASSISTÊNCIA MÉDICA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE CUIDADOS MÉDICOS;ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL;CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]; TRATAMENTO MÉDICO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901833762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190092687 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, em petição protocolada em 29/03/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Salienta-se que, como o registro foi concedido em 13/06/2012, a obrigatoriedade de uso se iniciou em 13/06/2017.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2859
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210449359 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATRICIA GADELHA RATTACASO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190092687 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GASTRUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  4. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  5. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE APRESENTADO PELA REQUERENTE. código 351 · RPI 2151
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PATRICIA GADELHA RATTACASO

Classificação figurativa (Viena)