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903 GROUP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por OGY SOLUTIONS COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901833673, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901833673
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularOGY SOLUTIONS COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.882.253/0001-85
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GROUP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Preparação de colunas publicitárias;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Distribuição de material publicitário;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Aluguel de stands;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Desfile de moda com fim publicitário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901833673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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