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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por BILU ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, processo nº 901832553, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901832553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularBILU ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.192.230/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de loja [imóvel];Administração de imóveis;Administração de condomínio;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Administração de carteira locatícia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901832553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 02/10/2012 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA. ME ) PET.(WB) 850120075300 DE 22/05/2012. *INT. AGOSTINHO DE MELO código 125 · RPI 2178
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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