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JELLYCIOUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por GRENDENE S.A., processo nº 901832367, nas classes 14. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo901832367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularGRENDENE S.A.
CNPJ do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros de bijuteria;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260064995 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JELLYCAT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2904
  2. 26/05/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260064995 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JELLYCAT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2890
  3. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210438438 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  4. 14/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130035494 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850150173857, DE 06/08/2015.<br /> código IPAS532 · RPI 2406
  5. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140078290 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>GRENDENE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  6. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140078008 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  7. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130035494 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  8. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - OFFICIAL BR FRANQUEADORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA código 565 · RPI 2206
  9. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  10. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  11. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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