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EDICOUROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2009 por EDICOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA ME, processo nº 901831212, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901831212
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularEDICOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.617.154/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901831212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 14/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JUNIOTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVIAMENTOS LTDA EPP código 565 · RPI 2210
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 27/03/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100323660 DE 21/06/2010, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ código 243 · RPI 2151
  6. 18/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090259918 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2009 código 009 · RPI 2054
  7. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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